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A SUSPENSÃO DOS PRAZOS E VIRTUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS FÍSICOS EM TEMPOS DE COVID-19

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Em razão da pandemia, causada pelo COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul por meio do ofício-circular 16/2020-CGJ, observadas suas alterações POSTERIORES quanto às comarcas com maior risco de contaminação (ofício circular 43/2020), autorizou a virtualização/digitalização dos processos físicos, permitindo, assim, sua tramitação neste período de situação emergencial, sem descuidar da segurança pública e da saúde das pessoas.

A determinação é referente a processos Cíveis, Família, Fazenda, Competência Delegada, exceto Juizados da Infância e Juventude e Juizados Especiais Cíveis e Fazendários, distribuídos a partir de 15/06/2015, ainda não sentenciados, que tenham sido retirados em carga em unidades já habilitadas no sistema eproc. 
Em razão da pandemia, causada pelo COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul por meio do ofício-circular 16/2020-CGJ, observadas suas

alterações POSTERIORES quanto às comarcas com maior risco de contaminação (ofício circular 43/2020), autorizou a virtualização/digitalização dos processos físicos, permitindo, assim, sua tramitação neste período de situação emergencial, sem descuidar da segurança pública e da saúde das pessoas.

A determinação é referente a processos Cíveis, Família, Fazenda, Competência Delegada, exceto Juizados da Infância e Juventude e Juizados Especiais Cíveis e Fazendários, distribuídos a partir de 15/06/2015, ainda não sentenciados, que tenham sido retirados em carga em unidades já habilitadas no sistema eproc. Esses processos poderão ser digitalizados integralmente pelo procurador e enviado eletronicamente ao e-mail setorial do respectivo cartório, para cadastramento no sistema eproc.

Tendo em vista a permanência da situação envolvendo a COVID-19 e a necessidade de se manter o isolamento social da população para evitar a propagação do vírus, tal medida vai ao encontro da determinação de suspensão dos prazos processuais e do fechamento dos foros e unidades judiciais de 1º e 2º grau de jurisdição regulamentada nas Resoluções n.º 02/2020-P, 03/2020-P, 04/2020-P e 05/2020-P.

Por meio da resolução 009/2020-P ficou prorrogado, até 14 de junho, o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência no Poder Judiciário do RS, estabelecido pelas Resoluções n. 02/2020-P, nº 03/2020-P e nº 04/2020-P, e regulamentado pelo Ato nº 11/2020-CGJ, observadas as alterações do Ato nº 13/2020-CGJ.

A tramitação dos processos judiciais e administrativos, por meio eletrônico, foi restabelecida a partir de 04/05/2020, mantendo a fluência dos prazos processuais exclusivamente nos processos eletrônicos e sem a realização de atos presenciais, mantida a suspensão de prazos nos processos físicos, conforme Resolução 006/2020-P.

Maiores informações podem ser obtidas diretamente no site do TJ, que compila todas as normatizações para enfretarmos com os cuidados necessarios neste período atípico que estamos vivendo.


Nosso escritório está em pleno funcionamento, todas nós estamos em teletrabalho, conectadas e atentas aos procedimentos de segurança para evitar contágios.

 

Luciana Guterres

Assistente Administrativo Jurídico

Fonte:


AREND, Adriana Freitas. Prevenção ao Coronavírus: Confira regulamentações publicadas pela Administração do TJRS. Tribunal da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/prevencao-ao-coronavirus-confira-regulamentacoes-publicadas-pela-administracao-do-tjrs/ 

Fique em casa, se puder! Se sair for necessário, use máscara, álcool em gel 70% e/ou lave as mãos.

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