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Sancionada lei que reabre prazo para migração do regime previdenciário para servidores

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Foi sancionada a Lei nº 14.463/2022 que fixa até o dia 30 de novembro deste ano o prazo para o servidor público federal, ingresso na administração pública antes de 2013, possa optar por migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A Medida Provisória nº 1.119, de 2022, agora convertida em lei, atende à demanda de vários sindicatos e entidades representativas dos servidores.

A migração de regime e a adesão à Funpresp são opcionais. Cada servidor deverá realizar a sua análise individual, embasada em alguns critérios, como o tempo que falta para a aposentadoria, o histórico profissional, expectativa para o futuro, e fazer contas. 

A migração para o regime de previdência complementar é irrevogável e irretratável, ficando a União dispensada de pagar contrapartidas por descontos já realizados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores e as servidoras recolhem contribuições

sobre os salários que darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria, no futuro. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS, já a outra parte dependerá da adesão e da capitalização do fundo de previdência complementar.

Alteração no cálculo do Benefício Especial (BE)

A principal alteração foi no cálculo do Benefício Especial (BE). Segundo a Funpresp, o BE é a compensação paga pela União ao servidor migrafo no momento da aposentadoria, levando em conta tempo e valores que contribuiu acima do teto do RGPS ao longo da vida no serviço público, assim como o tempo que precisa para a aposentadoria. O texto original da Medida Provisória previa que esse BE teria como referência a média aritmética simples das remunerações correspondentes a 100% de todo o período de contribuição. Com isso, a nova lei prevê a utilização da média das 80% maiores remunerações, descartando as menores, o que pode resultar em aumento do benefício.

O texto aprovado no congresso retoma a regra de cálculo do Benefício Especial das migrações anteriores, considerando como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuições, dependedo do gênero e da classe profissional, ao contrário dos 40 anos para todos na MP original.


Alteração na natureza jurídica


Da mesma forma, foi alterada a natureza jurídica das fundações de previdência complementar, passando a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado e a seguir as regras das sociedades de economia mista.

Um dos resultados foi o fim do limite de remuneração dos dirigentes da Funpresp. Anteriormente à MP, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal. Essa mudança na natureza jurídica poderá gerar a privatização das contas e supersalários para os dirigentes. 

O trabalho em conjunto dos sindicatos e da Fenajufe tornou o texto final aprovado menos prejudicial, possibilitando aos servidores, que fizerem a opção pelo regime complementar neste ano de 2022, terem seus benefícios especiais calculados pelos regulamentos mais favoráveis anteriores à reforma da Previdência de 2019.


Referências

Agora é lei: migração de regime previdenciário para servidores antigos é sancionada. Funpresp. Disponível em: 
https://www.funpresp.com.br/destaque/agora-e-lei-migracao-de-regime-previdenciario-para-servidores-antigos-e-sancionada/


Sancionada lei que permite migração de regime previdenciário para servidores. Ministério da Economia. Disponível em: 
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/sancionada-lei-que-permite-migracao-de-regime-previdenciario-para-servidores-1


Senado aprova MP que reabriu prazo para migração do regime previdenciário. Sintrajufe RS. Disponível em:
https://sintrajufe.org.br/ultimas-noticias-detalhe/senado-aprova-mp-que-reabriu-prazo-para-migracao-do-regime-previdenciario/

 

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